Tributação e benefícios fiscais
Conheça os incentivos que podem influenciar a mudança para a mobilidade elétrica em 2024
Esteja a par da tributação automóvel
Os impostos são uma realidade factual, mas sabemos que estar a par da regulamentação tributária não é um bom passatempo para todos. Aqui, explicamos como os veículos são tributados, as diferenças de impostos em função do tipo de combustível e os incentivos oferecidos para veículos com baixas e zero emissões de CO2.
Programa de incentivo do Fundo Ambiental
A alteração mais relevante da lei do Orçamento de Estado para 2024 publicada em janeiro é a redução ligeira das taxas de tributação autónoma aplicável aos veículos a combustão. É igualmente relevante a manutenção das taxas reduzidas nas motorizações PHEV e a isenção deste imposto em veículos 100% elétricos desde que o seu valor de aquisição seja inferior a 62.500€, reforçando-se por esta via o incentivo à transição energética das frotas nacionais.
No âmbito das medidas de ação climática, o OE24 prevê a criação de um programa de incentivo ao abate de veículos ligeiros o qual ainda carece de regulamentação, nomeadamente, quanto à sua aplicabilidade ao renting.
IRC
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
- A tributação aplicável a veículos ligeiros de passageiros com motorizações a diesel e gasolina beneficia de uma redução das taxas entre 1,5 e 2,5% face ao ano 2023.
- As restantes tipologias de motorizações mantêm os valores que vigoraram em 2023.
Taxas de Tributação Autónoma
Valor de Aquisição (€, sem IVA) | Diesel / Gasolina / GPL | PHEV / GNV | BEV | Ligeiros de Mercadorias até 3 lugares |
---|---|---|---|---|
< 27.500€ | 8,50% | 2,50% | 0% | 0% |
Entre 27.500€ e 35.000€ | 25,50% | 7,50% | 0% | 0% |
Entre 35.000€ e 62.500€ | 32,50% | 15% | 0% | 0% |
> 62.500€ | 32,50% | 15% | 10% | 0% |
IVA - Dedução de valores de aquisição e outros encargos:
- Veículos Ligeiros de Passageiros e mistos
- IVA do valor de aquisição e das rendas de locação não dedutível;
- Outros encargos não deduzem IVA, exceto o combustível que tem uma dedução de 50% caso o veículo seja a gasóleo.
- Veículos Ligeiros de mercadorias
- IVA do valor de aquisição e das rendas de locação é dedutível;
- Outros encargos deduzem IVA na sua totalidade, exceto o combustível que tem uma dedução de 50% caso o veículo seja a gasóleo, GPL ou gás natural (gasolina não deduz IVA).
- Veículos elétricos, híbridos plug-in, GPL e GNV
- Dedução de 100% do IVA da energia usada para a mobilidade elétrica;
- Possibilita-se ainda a dedução do IVA para despesas de aquisição, locação e transformação com veículos elétricos ou híbridas plug-in, e em 50% para veículos movidos a GPL ou a GNV, desde que o custo de aquisição não ultrapasse os seguintes limites:
Veículos 100% elétricos com valor de aquisição s/ IVA até 62.500€ Veículos híbridos plug-in com valor de aquisição s/ IVA até 50.000€ Veículos movidos a GPL ou GNV com valor de aquisição s/ IVA até 37.500€
- Outros encargos tais como manutenção, pneus, reparações, entre outros, não deduzem IVA.