Programa de incentivo do Fundo Ambiental
A alteração mais relevante da lei do Orçamento de Estado para 2024 publicada em janeiro é a redução ligeira das taxas de tributação autónoma aplicável aos veículos a combustão. É igualmente relevante a manutenção das taxas reduzidas nas motorizações PHEV e a isenção deste imposto em veículos 100% elétricos desde que o seu valor de aquisição seja inferior a 62.500€, reforçando-se por esta via o incentivo à transição energética das frotas nacionais.
No âmbito das medidas de ação climática, o OE24 prevê a criação de um programa de incentivo ao abate de veículos ligeiros o qual ainda carece de regulamentação, nomeadamente, quanto à sua aplicabilidade ao renting.